CONSELHO REGIONAL DE FONOAUDIOLOGIA 8ª REGIÃO | CEARÁ, PIAUÍ, MARANHÃO E RIO GRANDE DO NORTE

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Recomendações | Testes (Orelhinha e Linguinha) e Exames Ocupacionais

O Conselho Regional de Fonoaudiologia da 8ª Região emitiu uma recomendação
quanto à realização da triagem auditiva Neonatal, da Avaliação do Frênulo Lingual e da
realização de exames auditivos ocupacionais durante a Pandemia de COVID-19.

Clique aqui e leia nota na íntegra

Destacamos aqui as principais recomendações

Por se tratar de exames instituídos por lei federal, a TANU (TRIAGEM AUDITIVA NEONATAL UNIVERSAL/Teste da orelhinha) e a Avaliação do frênulo lingual (Teste da linguinha)
não podem ter sua realização interrompida mesmo que por um período específico, uma vez que somente por força de lei isso seria possível.

Todavia, o CRFa 8ªR entende que levando em consideração o período crítico no qual passamos na saúde em virtude da pandemia do COVID-19 e também por se tratar de exames não
emergenciais ou de importância vital, outrossim, RECOMENDAMOS o adiamento da realização dos mesmos quando possível, sendo a família orientada da importância de realizar os exames
posteriormente.

Entendemos que esse contato deve ser evitado visando à preservação e minimização dos riscos de contaminação aos pacientes, aos profissionais e a terceiros, nos estabelecimentos de
saúde públicos e privados (unidades básicas de saúde, centros clínicos, hospitais e maternidades) de baixo, médio e alto risco.

Orienta-se portanto, que os atendimentos sejam remanejados para datas posteriores a alta, em período pré estabelecido pelas equipes e obedecendo o prazo estipulado pelo MS para a
realização destes, além disso, sugere-se também que a realização do atendimento seja realizado em sala exclusivamente para este fim e seguindo todas as medidas de segurança já amplamente
divulgadas. Reitera ainda, que deve ser realizado um cadastro constando os dados do paciente para posterior consulta e busca ativa se necessário.

Com relação a realização de exames ocupacionais, ressaltamos que à Medida Provisória nº 927/2020,conforme o seu artigo 15, fica suspensa a obrigatoriedade de exames médicos
ocupacionais, clínicos e complementares enquanto durar o estado de calamidade pública. Já o exame demissional será mantido em todas as dispensas sem justa causa e realizado
em até dez dias da data de rescisão. A exceção são os trabalhadores que tiverem realizado o exame periódico nos 180 dias anteriores à data da dispensa.