Denúncia
Denúncia – Instruções Iniciais
O Conselho Regional de Fonoaudiologia da 8ª Região (CREFONO 8) é responsável por apurar faltas disciplinares e infrações à:
- Lei nº 6.965/1981
- Decreto Federal nº 87.218/1982
- Código de Ética da Fonoaudiologia
- Resoluções do Conselho Federal de Fonoaudiologia
Recebemos denúncias contra profissionais e empresas da área da Fonoaudiologia que possam estar cometendo irregularidades.
Quem Pode Denunciar
Qualquer pessoa pode apresentar uma denúncia, seja de forma anônima ou identificada. Caso opte por se identificar, você pode solicitar sigilo dos seus dados pessoais.
Requisitos para Formalização da Denúncia
Para que a denúncia seja válida e processada, é necessário:
- Preencher corretamente os dados do denunciado e, preferencialmente, do denunciante;
- Fornecer informações claras e detalhadas sobre os fatos;
- Incluir indícios de irregularidades ou ilegalidades observadas;
- Encaminhar provas documentais, se houver;
- Indicar testemunhas, quando possível.
A denúncia será analisada de forma sigilosa, e as diligências só poderão ser realizadas com informações completas.
Importante Sobre Dados Pessoais
O CREFONO 8 poderá compartilhar os dados pessoais do denunciante com órgãos públicos, conforme a Lei nº 13.709/2018 (LGPD). Ao prosseguir, você concorda com a Política de Privacidade.
Como Formalizar a Denúncia
A denúncia formal é necessária para a abertura de um processo ético-disciplinar. Deve ser endereçada à Presidente do CREFONO 8 e conter:
- Nome e qualificação do denunciante e do denunciado;
- Descrição dos fatos e sua fundamentação;
- Provas que sustentem a denúncia;
- Indicação de testemunhas, se houver.
O denunciante será contatado para orientações, por isso é fundamental fornecer dados para contato.
⚠️ Atenção: denúncias anônimas não permitem devolutivas sobre o andamento do processo.
Como Fazer uma Denúncia Anônima ou Informal
Apesar de possível, a denúncia anônima pode dificultar a apuração dos fatos e até resultar em arquivamento.
* Você não terá retorno sobre o processo investigativo;
* Você não é considerado como testemunha do caso;
* Não será possível entrar em contato com você para coletar informações, sendo assim, descreva o fato com a maior quantidade de informações possíveis;
* Denúncias incompletas ou infundadas podem ser arquivadas pelo Setor de Orientação e Fiscalização;
Deve conter:
- Descrição da irregularidade;
- Identificação do denunciado (nome, CPF/CNPJ, empresa, etc.);
- Endereço do local e telefone de contato.
Para instauração de processo ético-disciplinar, é obrigatória a identificação do denunciante.
Formas de Envio da Denúncia
A denúncia pode ser enviada por:
- Formulário eletrônico (via site):
Clique na aba FORMULÁRIO desta página. - Correios ou entrega pessoal:
Formulário impresso e assinado. - E-mail:
fiscalizacao@crefono8.org.br ou fiscalizacao2@crefono8.org.br
(Enviar o formulário preenchido, assinado e digitalizado, com documentos comprobatórios)
Em todos os casos, os dados do denunciante são mantidos em sigilo absoluto e não serão repassados ao denunciado.
* Dúvidas no preenchimento do Formulário? Contate-nos por: fiscalizacao@crefono8.org.br ou fiscalizacao2@crefono8.org.br.
