Pessoa Física
INSCRIÇÃO
A solicitação do registro profissional de origem será protocolada no Conselho Regional de Fonoaudiologia e deverá ser enviada digitalizada em PDF, para o e-mail: registro@crefono8.org.br, sem redução da qualidade das imagens.
O boleto será gerado no final do procedimento.
Ao recém-formado será concedido desconto de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor da primeira anuidade, desde que a inscrição seja realizada em até 180 (cento e oitenta dias) contados da data da colação de grau, podendo ser parcelada em 8 (oito) vezes, dentro do ano vigente.
No caso de o diploma não ter sido emitido até o momento do registro, poderá ser apresentada certidão, certificado ou declaração de colação de grau do curso de Fonoaudiologia, será emitido o registro caráter provisório, válido por até dois anos, período no qual o diploma deverá ser obrigatoriamente apresentado.
Caso o diploma não seja enviado para o Conselho Regional no prazo previsto no §4º (dois anos), o registro será cancelado, salvo se o atraso decorrer de caso fortuito ou de força maior, devidamente comprovado pelo fonoaudiólogo, antes da expiração do prazo previsto no § 4º.
TAXAS
Conforme estabelecem as Resoluções nº 830/2026 e nº 831/2026 do CFFa, o(a) profissional tem direito à versão digital do cartão profissional, sem qualquer custo, nos seguintes casos:
- Inscrição de pessoa física
- Revalidação de Cartão de Identificação Profissional
- Transferência de Registro para o CRFa 8ª Região
- 2ª Via de Cartão de Identificação Profissional
- Reintegração de Baixa de Registro
- Registro Secundário
O Cartão de Identificação Profissional físico será emitido mediante solicitação e pagamento da taxa no valor de: R$ 80,94
Todos os profissionais pagam a anuidade sempre no primeiro trimestre de cada exercício. O Conselho Federal de Fonoaudiologia determina, por meio de Resoluções, o valor da anuidade de cada exercício e as modalidades de pagamento. Após o prazo de pagamento da anuidade (31 de março), o profissional torna-se devedor e sobre o valor fixado incidem multa e juros. O Fonoaudiólogo inadimplente com o Conselho fica sujeito ao ajuizamento dos débitos.
Resolução de anuidade vigente: (clique aqui)
Art. 1º A anuidade devida pelos profissionais inscritos nos Conselhos Regionais de Fonoaudiologia, a partir de 1º de janeiro de 2026, é fixada no valor de R$ 633,65 (seiscentos e trinta e três reais e sessenta e cinco centavos), com vencimento em 31 de março de 2026, podendo ser parcelada em até 8 (oito) vezes, dentro do ano vigente.
- 1º A primeira anuidade será proporcional ao mês da inscrição.
- 2º Ao recém-formado, será concedido desconto de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor da primeira anuidade, desde que a inscrição seja realizada em até 180 (cento e oitenta dias) contados da data de colação de grau, podendo ser parcelada em até 8 (oito) vezes, dentro do ano vigente.
Art. 2º No pagamento da anuidade de pessoa física, são válidas as seguintes condições:
I – concessão de desconto de 10% (dez por cento) para pagamento efetuado, em cota única, até o dia 31 de janeiro de 2026;
II – concessão de desconto de 5% (cinco por cento) para pagamento efetuado, em cota única, até o dia 28 de fevereiro de 2026;
III – ausência de desconto para pagamento no valor integral efetuado, em cota única, até o dia 31 de março de 2026;
IV – ausência de desconto para pagamento em até 8 (oito) parcelas, mensais e consecutivas, vencendo-se cada uma no último dia do mês, a partir de janeiro.
A solicitação do registro profissional de origem será protocolada no Conselho Regional de Fonoaudiologia e será constituída, obrigatoriamente, da seguinte documentação digitalizada (por e-mail: registro@crefono8.org.br ), sem redução da qualidade das imagens:
- a) Requerimento de registro de pessoa física pelo Conselho Regional de Fonoaudiologia, devidamente preenchidos, sem rasuras e assinados com caneta esferográfica de tinta na cor preta conforme documento de identidade; (Enviar digitalizado em jpg e em alta resolução); (clique aqui)
- b) declaração de próprio punho em que constem nome completo, CPF, data e assinatura de que não possua ou tenha solicitado registro em outra jurisdição;
- c) 1 (uma) fotografia 3×4 recente, de frente, com fundo branco, sem data, sem borda, sem marcas, sem óculos de sol ou grau, sem chapéu ou adereços que dificultem a identificação do profissional, bem como sem camisa regata, decotes ou trajes não condizentes com a dignidade da profissão; (Colar no requerimento que será digitalizado);
- d) Cópia do diploma, frente e verso, expedido por curso superior de Fonoaudiologia autorizado e reconhecido pelo Ministério da Educação, certificado ou declaração de colação de grau do curso de Fonoaudiologia;
- e) documento oficial de identificação com os dados atualizados, com foto e assinatura;
- f) certidão de nascimento, caso não conste a naturalidade no documento oficial de identificação apresentado;
- g) certidão de casamento ou óbito do cônjuge ou averbação de divórcio ou de alteração de nome, se for o caso;
- h) CPF;
- i) certificado de reservista;
- j) certidão de regularidade eleitoral fornecida pela Justiça Eleitoral, caso seja naturalizado.
Taxas:
Anuidade vigente proporcional ao mês da inscrição.
O Cartão de Identificação Profissional será fornecido no formato digital, sem qualquer custo, podendo ser acessado e utilizado por meio de aplicativo.
O Cartão de Identificação Profissional físico será emitido mediante solicitação e pagamento da taxa no valor de: R$ 80,94.
No caso de o diploma não ter sido emitido até o momento do registro, poderá ser apresentada certidão, certificado ou declaração de colação de grau do curso de Fonoaudiologia, será emitido o registro caráter provisório, válido por até dois anos, período no qual o diploma deverá ser obrigatoriamente apresentado.
Caso o diploma não seja enviado para o Conselho Regional no prazo previsto no §4º (dois anos), o registro será cancelado, salvo se o atraso decorrer de caso fortuito ou de força maior, devidamente comprovado pelo fonoaudiólogo, antes da expiração do prazo previsto no § 4º.
Quando da solicitação de registro provisório para definitivo, o pedido deste será feito pelo fonoaudiólogo, preferencialmente pela internet, podendo também ser solicitado pessoalmente, ou por via postal, sendo instruído, obrigatoriamente, pela seguinte documentação:
- a) requerimento de registro profissional definitivo, devidamente assinado, fornecido pelos Conselhos Regionais de Fonoaudiologia, protocolado no CRFa, em data anterior ao vencimento do registro provisório; (clique aqui)
- b) diploma, frente e verso, devidamente assinado.
- c) certidão de casamento ou óbito do cônjuge ou averbação de divórcio ou de alteração de nome, se for o caso.
Taxa:
Anuidade vigente.
O Cartão de Identificação Profissional será fornecido no formato digital, sem qualquer custo, podendo ser acessado e utilizado por meio de aplicativo.
O Cartão de Identificação Profissional físico será emitido mediante solicitação e pagamento da taxa no valor de: R$ 80,94
REGISTRO SECUNDÁRIO
O registro profissional secundário será requerido pelo profissional ao Conselho
Regional de Fonoaudiologia de origem ou principal e em situação de registro ativo, será constituído, obrigatoriamente, da seguinte documentação digitalizada, (por e-mail: registro@crefono8.org.br) sem redução da qualidade das imagens:
- a) requerimento de registro profissional secundário fornecido pelo Conselho Regional de Fonoaudiologia de origem ou principal e em situação de registro ativo, devidamente preenchido, sem rasuras e assinado com caneta esferográfica de tinta na cor preta conforme o documento de identidade, dirigido ao presidente do Conselho Regional de Fonoaudiologia do registro secundário; (clique aqui)
- b) 1 (uma) fotografia 3×4 recente, de frente, com fundo branco, sem data, sem borda, sem marcas, sem óculos de sol ou grau, sem chapéu ou adereços que dificultem a identificação do profissional, bem como sem camisa regata, decotes ou trajes não condizentes com a dignidade da profissão;
- c) certidão de casamento ou óbito do cônjuge ou averbação de divórcio ou de alteração de nome, se for o caso;
- d) documento oficial de identificação com os dados atualizados, com foto e assinatura;
- e) Diploma, frente e verso, devidamente assinado, caso ainda não tenha apresentado ao Conselho Regional de Fonoaudiologia.
- f) Declaração de veracidade (colocar documento linkado).
Taxa Registro Secundário:
50% do valor da anuidade proporcional.
O Cartão de Identificação Profissional será fornecido no formato digital, sem qualquer custo, podendo ser acessado e utilizado por meio de aplicativo.
O Cartão de Identificação Profissional físico será emitido mediante solicitação e pagamento da taxa no valor de: R$ 80,94.
REVALIDAÇÃO DE CÉDULA PROFISSIONAL
A Cédula de Identidade Profissional, tinha o prazo de 5 (cinco) anos, conforme a homologação e publicação da Resolução CFFa nº 613/2021 (Clique Aqui).
Para a realização é necessário o envio dos seguintes documentos para o e-mail registro@crefono8.org.br:
- a) Requerimento de Revalidação (clique aqui)– No requerimento de registro de pessoa física, em “outros” descrever revalidação, e o termo de ciência fornecidos pelo Conselho Regional de Fonoaudiologia, devidamente preenchidos, sem rasuras e assinados com caneta esferográfica de tinta na cor preta, conforme documento de identidade;
b)1(uma) fotografia 3×4 recente, de frente, com fundo branco, sem data, sem borda, sem marcas, sem óculos de sol ou grau, sem chapéu ou adereços que dificultem a identificação do profissional, bem como sem camisa regata, decotes ou trajes não condizentes com a dignidade da profissão;
- c) Documento oficial de identificação, com foto e assinatura;
- d) certidão de casamento ou óbito do cônjuge ou averbação de divórcio ou de alteração de nome, se for o caso;
- e) Frente e Verso do diploma digitalizado.
Taxa de revalidação:
O Cartão de Identificação Profissional será fornecido no formato digital, sem qualquer custo, podendo ser acessado e utilizado por meio de aplicativo.
O Cartão de Identificação Profissional físico será emitido mediante solicitação e pagamento da taxa no valor de: R$ 80,94.
TRANSFERÊNCIA DE REGIONAL
A transferência de registro por mudança do local de atuação de jurisdição será requerida ao Conselho Regional de Fonoaudiologia em que o profissional possui registro de origem ou principal e ativo, por meio da apresentação obrigatória da seguinte documentação digitalizada, (por e-mail: registro@crefono8.org.br), sem redução da qualidade das imagens:
- a) requerimento de transferência por mudança do local de atuação para outra jurisdição fornecido pelo Conselho Regional de Fonoaudiologia de origem ou principal, devidamente preenchido, sem rasuras e assinado com caneta esferográfica de tinta na cor preta conforme documento de identidade, dirigido ao presidente do Conselho Regional de Fonoaudiologia de registro de origem ou principal e ativo; (clique aqui)
- b) 1 (uma) fotografia 3×4 recente, de frente, com fundo branco, sem data, sem borda, sem marcas, sem óculos de sol ou grau, sem chapéu ou adereços que dificultem a identificação do profissional, bem como sem camisa regata, decotes ou trajes não condizentes com a dignidade da profissão;
- c) cópia da certidão de casamento ou óbito do cônjuge ou averbação de divórcio ou de alteração de nome, se for o caso;
- d) cópia de documento oficial de identificação com os dados atualizados, com foto e assinatura;
- e) Diploma, frente e verso, devidamente assinado, caso ainda não tenha apresentado ao Conselho Regional de Fonoaudiologia;
- f) Declaração de veracidade (colocar documento linkado).
Taxa Transferência para o CREFONO 8 (será emitida no regional de destino)
- Anuidade do ano vigente, caso não tenha sido quitada ou esteja em parcelamento.
O Cartão de Identificação Profissional será fornecido no formato digital, sem qualquer custo, podendo ser acessado e utilizado por meio de aplicativo.
O Cartão de Identificação Profissional físico será emitido mediante solicitação e pagamento da taxa no valor de: R$ 80,94.
Documentação:
• Requerimento de baixa, digitalizar e enviar para o e-mail: registro@crefono8.org.br
. Anuidade proporcional.
Requerimento: Requerimento de Baixa de Registro profissional
REINTEGRAÇÃO DE BAIXA DE REGISTRO
O profissional poderá solicitar sua reintegração, a qualquer tempo, no Conselho Regional de Fonoaudiologia, que concedeu a baixa do registro profissional.
Documentos necessários:
- Requerimento Reintegração Baixa Temporária; digitalizar e enviar para o e-mail: registro@crefono8.org.br;
- 1(uma) fotografia 3×4 recente, de frente, com fundo branco, sem data, sem borda, sem marcas, sem óculos de sol ou grau, sem chapéu ou adereços que dificultem a identificação do profissional, bem como sem camisa regata, decotes ou trajes não condizentes com a dignidade da profissão;
- Documento oficial de identificação atualizado, com foto e assinatura;
- Certidão de casamento ou óbito do cônjuge ou averbação de divórcio ou de alteração de nome, se for o caso;
- Diploma, frente e verso, expedido por curso superior de Fonoaudiologia autorizado e/ou reconhecido pelo Ministério da Educação e devidamente assinado, caso não tenha apresentado anteriormente.
Taxa Reintegração de Baixa de Registro:
Anuidade vigente proporcional ao mês da reintegração de baixa.
O Cartão de Identificação Profissional será fornecido no formato digital, sem qualquer custo, podendo ser acessado e utilizado por meio de aplicativo.
O Cartão de Identificação Profissional físico será emitido mediante solicitação e pagamento da taxa no valor de: R$ 80,94.
A atualização de dados e endereço do fonoaudiólogo deve ser constantemente observada para que as correspondências emitidas pelo Conselho possam ser recebidas corretamente. A solicitação para esta atualização, com o envio das informações completas sobre o campo da atualização, deverá ser feita por escrito, via Correios, fax ou e-mail (registro@crefono8.org.br).
SEGUNDA VIA DE DOCUMENTO
O profissional poderá requerer a 2ª via do documento no CREFONO 8 em caso de perda, extravio ou roubo do Cartão de Identificação Profissional.
Documentos necessários:
- Requerimento: Requerimento da 2ª Via de Documentos , digitalizar e enviar para o e-mail: registro@crefono8.org.br;
- 1(uma) fotografia 3×4 recente, de frente, com fundo branco, sem data, sem borda, sem marcas, sem óculos de sol ou grau, sem chapéu ou adereços que dificultem a identificação do profissional, bem como sem camisa regata, decotes ou trajes não condizentes com a dignidade da profissão;
- Cópia de documento oficial de identificação com os dados atualizados, com foto e assinatura;
- Diploma, frente e verso, expedido por curso superior de Fonoaudiologia autorizado e/ou reconhecido pelo Ministério da Educação e devidamente assinado, caso não tenha apresentado anteriormente;
- Boletim de Ocorrência.
Taxa 2ª via de cartão de identificação:
O Cartão de Identificação Profissional será fornecido no formato digital, sem qualquer custo, podendo ser acessado e utilizado por meio de aplicativo.
O Cartão de Identificação Profissional físico será emitido mediante solicitação e pagamento da taxa no valor de: R$ 80,94.
AVERBAÇÃO DE NOME
O profissional poderá requerer a averbação de nome no documento no CREFONO 8 em caso de casamento ou separação.
Documentos necessários:
- Requerimento: Requerimento averbação de Nome, digitalizar e enviar para o e-mail: registro@crefono8.org.br;
- documento comprobatório (certidão de casamento ou outro);
- 1(uma) fotografia 3×4 recente, de frente, com fundo branco, sem data, sem borda, sem marcas, sem óculos de sol ou grau, sem chapéu ou adereços que dificultem a identificação do profissional, bem como sem camisa regata, decotes ou trajes não condizentes com a dignidade da profissão;
- Diploma, frente e verso, expedido por curso superior de Fonoaudiologia autorizado e/ou reconhecido pelo Ministério da Educação e devidamente assinado, caso não tenha apresentado anteriormente.
Taxa:
O Cartão de Identificação Profissional será fornecido no formato digital, sem qualquer custo, podendo ser acessado e utilizado por meio de aplicativo.
O Cartão de Identificação Profissional físico será emitido mediante solicitação e pagamento da taxa no valor de: R$ 80,94.
