CONSELHO REGIONAL DE FONOAUDIOLOGIA 8ª REGIÃO | CEARÁ, PIAUÍ, MARANHÃO E RIO GRANDE DO NORTE

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Fono 24h

Boletos, Certidões, Inscrições e outros.

Denúncia

Formulário para denúncias.

Pessoa Física

A solicitação do registro profissional de origem será protocolada no Conselho Regional de Fonoaudiologia e deverá ser enviada digitalizada em PDF, para o e-mail: registro@crefono8.org.br, sem redução da qualidade das imagens.

O boleto será gerado no final do procedimento.

Ao recém-formado será concedido desconto de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor da primeira anuidade, desde que a inscrição seja realizada em até 180 (cento e oitenta dias) contados da data da colação de grau, podendo ser parcelada em 8 (oito) vezes, dentro do ano vigente.

PESSOA FÍSICA 

Registro Principal

– Inscrição de pessoa física com emissão de Cartão de Identificação Profissional e Carteira Profissional Digital de fonoaudiólogo: taxa no valor de R$ 220,24;

– anuidade proporcional;

2ª Via de Cédula de Identidade Profissional

– R$ 78,05;

Revalidação de Cartão de Identificação Profissional

– R$ 78,05;

Transferência de Registro para o CRFa 8ª Região

– R$ 78,05;

 Reintegração de Baixa de Registro

– R$ 78,05;

– anuidade proporcional, quando for o caso

Registro Secundário

– Inscrição + Emissão de Cédula de Identidade Profissional: R$ 78,05;

– 50% do valor da anuidade (proporcional quando for o caso);

Todos os profissionais pagam a anuidade sempre no primeiro trimestre de cada exercício. A guia de pagamento da anuidade é enviada pelo Correio rigorosamente no mês de janeiro de cada ano. O CREFONO 8 deve ser comunicado com antecedência pelo fonoaudiólogo caso a guia não seja recebida. O Conselho Federal de Fonoaudiologia determina, por meio de Resoluções, o valor da anuidade de cada exercício e as modalidades de pagamento. Após o prazo de pagamento da anuidade (31 de março), o profissional torna-se devedor e sobre o valor fixado incidem multa e juros. O Fonoaudiólogo inadimplente com o Conselho fica sujeito  ao ajuizamento dos débitos.

Resolução de anuidade vigente: (clique aqui)

Art. 1º A anuidade devida pelos profissionais inscritos nos Conselhos Regionais de Fonoaudiologia, a partir de 1º de janeiro de 2023, é fixada no valor de R$ 581,36 (quinhentos e oitenta e um reais e trinta e seis centavos), com vencimento em 31 de março de 2023, podendo ser parcelada em até 8 (oito) vezes, dentro do ano vigente.

 A primeira anuidade será proporcional ao mês da inscrição.

 Ao recém-formado, será concedido desconto de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor da primeira anuidade, desde que a inscrição seja realizada em até 180 (cento e oitenta dias) contados da data de colação de grau, podendo ser parcelada em até 8 (oito) vezes, dentro do ano vigente.

 

Art. 2º No pagamento da anuidade de pessoa física, são válidas as seguintes condições:

I – concessão de desconto de 10% (dez por cento) para pagamento efetuado, em cota única, até o dia 31 de janeiro de 2024;

II – concessão de desconto de 5% (cinco por cento) para pagamento efetuado, em cota única, até o dia 28 de fevereiro de 2024;

III – ausência de desconto para pagamento no valor integral efetuado, em cota única, até o dia 31 de março de 2024;

IV – ausência de desconto para pagamento em até 8 (oito) parcelas, mensais e consecutivas, vencendo-se cada uma no último dia do mês, a partir de janeiro.

A solicitação do registro profissional de origem será protocolada no Conselho Regional de Fonoaudiologia e será constituída, obrigatoriamente, da seguinte documentação digitalizada (por e-mail: registro@crefono8.org.br ), sem redução da qualidade das imagens:

a) Requerimento de registro de pessoa física pelo Conselho Regional de Fonoaudiologia, devidamente preenchidos, sem rasuras e assinados com caneta esferográfica de tinta na cor preta conforme documento de identidade; (Enviar digitalizado em jpg e em alta resolução); (clique aqui)

b) declaração de próprio punho em que constem nome completo, CPF, data e assinatura de que não possua ou tenha solicitado registro em outra jurisdição;

c) 1 (uma) fotografia 3×4 recente, de frente, com fundo branco, sem data, sem borda, sem marcas, sem óculos de sol ou grau, sem chapéu ou adereços que dificultem a identificação do profissional, bem como sem camisa regata, decotes ou trajes não condizentes com a dignidade da profissão; (Colar no requerimento que será digitalizado)

d) diploma, frente e verso, expedido por curso superior de Fonoaudiologia autorizado e reconhecido pelo Ministério da Educação ou declaração de colação de grau;

e) documento oficial de identificação com os dados atualizados, com foto, em que conste o número completo do RG;

f) certidão de nascimento, caso não conste a naturalidade no documento oficial de identificação apresentado;

g) certidão de casamento ou óbito do cônjuge ou averbação de divórcio ou de alteração de nome;

h) CPF;

i) certificado de reservista;

j) certidão de regularidade eleitoral fornecida pela Justiça Eleitoral, caso seja naturalizado.

Valores:

  • Inscrição de pessoa física com emissão de Cartão de Identificação Profissional e Carteira Profissional Digital de fonoaudiólogo: taxa no valor de R$ 220,24;
  • + Anuidade proporcional.

O registro profissional secundário será requerido pelo profissional ao Conselho
Regional de Fonoaudiologia de origem ou principal e em situação de registro ativo, será constituído, obrigatoriamente, da
seguinte documentação digitalizada, (por e-mail: registro@crefono8.org.br) sem redução da qualidade das imagens:

a) requerimento de registro profissional secundário fornecido pelo Conselho Regional de Fonoaudiologia de origem ou principal e em situação de registro ativo, devidamente preenchido, sem rasuras e assinado com caneta esferográfica de tinta na cor preta conforme o documento de identidade, dirigido ao presidente do Conselho Regional de Fonoaudiologia do registro secundário; (clique aqui)

b) 1 (uma) fotografia 3×4 recente, de frente, com fundo branco, sem data, sem borda, sem marcas, sem óculos de sol ou grau, sem chapéu ou adereços que dificultem a identificação do
profissional, bem como sem camisa regata, decotes ou trajes não condizentes com a dignidade da profissão;

c) certidão de casamento ou óbito do cônjuge ou averbação de divórcio ou de alteração de nome;

d) documento oficial de identificação com os dados atualizados, com foto, em que conste o número completo do RG, em caso de alteração do número;

Taxa Registro Secundário:
• Inscrição + Emissão de Cédula de Identidade Profissional: R$ 78,05;

+ 50% do valor da anuidade proporcional.

A Cédula de Identidade Profissional, tinha o prazo de 5 (cinco) anos, conforme a homologação e publicação da Resolução CFFa nº 513/2021 (Clique Aqui).

Para a realização é necessário o envio dos seguintes documentos para o e-mail registro@crefono8.org.br:

a) Requerimento de Revalidação  (clique aqui) – No requerimento de registro de pessoa física, em “outros” descrever revalidação, e o termo de ciência fornecidos pelo Conselho Regional de Fonoaudiologia, devidamente preenchidos, sem rasuras e assinados com caneta esferográfica de tinta na cor preta, conforme documento de identidade;

b)1(uma) fotografia 3×4 recente, de frente,  com fundo branco, sem data, sem borda, sem marcas, sem óculos de sol ou grau, sem chapéu ou adereços que dificultem a identificação do profissional, bem como sem camisa regata, decotes ou trajes não condizentes com a dignidade da profissão;

c) comprovante de pagamento da taxa correspondente;

d) cédula de identidade (RG) ou outro documento oficial de identificação, com foto, que conste o número completo do RG;

e) certidão de casamento ou óbito do cônjuge ou averbação de divórcio ou de alteração de nome;

Taxa de revalidação

  • R$ 78,05

A transferência de registro por mudança do local de atuação de jurisdição será requerida ao Conselho Regional de Fonoaudiologia em que o profissional possui registro de origem ou principal e ativo,  por meio da apresentação obrigatória da seguinte documentação digitalizada, (por e-mail: registro@crefono8.org.br), sem redução da qualidade das imagens:

a) requerimento de transferência por mudança do local de atuação para outra jurisdição fornecido pelo Conselho Regional de Fonoaudiologia de origem ou principal, devidamente preenchido, sem rasuras e assinado com caneta esferográfica de tinta na cor preta conforme documento de identidade, dirigido ao presidente do Conselho Regional de Fonoaudiologia de registro de origem ou principal e ativo; (clique aqui)

b) 1 (uma) fotografia 3×4 recente, de frente, com fundo branco, sem data, sem borda, sem marcas,
sem óculos de sol ou grau, sem chapéu ou adereços que dificultem a identificação do
profissional, bem como sem camisa regata, decotes ou trajes não condizentes com a
dignidade da profissão;

c) cópia da certidão de casamento ou óbito do cônjuge ou averbação de divórcio ou de
alteração de nome;

d) cópia de documento oficial de identificação com os dados atualizados, com foto, em que conste o número completo do RG, em caso de alteração do número

Taxa Transferência para o CREFONO 8 (será imitida no regional de destino)
• R$ 78,05

Documentação:

• Requerimento de baixa, digitalizar e enviar para o e-mail: registro@crefono8.org.br;
. Anuidade proporcional.

Requerimento: Requerimento de Baixa de Registro profissional

Documentos necessários:
• Requerimento: Requerimento Reintegração Baixa Temporária ; digitalizar e enviar para o e-mail: registro@crefono8.org.br;
• 1(uma) fotografia 3×4 recente, de frente,  com fundo branco, sem data, sem borda, sem marcas, sem óculos de sol ou grau, sem chapéu ou adereços que dificultem a identificação do profissional, bem como sem camisa regata, decotes ou trajes não condizentes com a dignidade da profissão;.

Taxa Reintegração de Baixa de Registro:
•  R$ 78,05 + anuidade proporcional.

A atualização de dados e endereço do fonoaudiólogo deve ser constantemente observada para que as correspondências emitidas pelo Conselho possam ser recebidas corretamente. A solicitação para esta atualização, com o envio das informações completas sobre o campo da atualização, deverá ser feita por escrito, via Correios, fax ou e-mail (registro@crefono8.org.br).

O profissional poderá requerer a 2ª via do documento no CREFONO 8, em caso de extravio do Cartão de Identificação Profissional.

Documentos necessários:
• Requerimento: Requerimento da 2ª Via de Documentos , digitalizar e enviar para o e-mail: registro@crefono8.org.br;

• 1(uma) fotografia 3×4 recente, de frente,  com fundo branco, sem data, sem borda, sem marcas, sem óculos de sol ou grau, sem chapéu ou adereços que dificultem a identificação do profissional, bem como sem camisa regata, decotes ou trajes não condizentes com a dignidade da profissão;.

2ª via de cartão de identificação:
• Taxa 2ª via – R$ 78,05.

O profissional poderá requerer a averbação de nome no documento no CREFONO 8 em caso casamento ou separação.

Documentos necessários:
• Requerimento: Requerimento averbação de Nome,  digitalizar e enviar para o e-mail: registro@crefono8.org.br;
• documento comprobatório (certidão de casamento ou outro);
• 1(uma) fotografia 3×4 recente, de frente,  com fundo branco, sem data, sem borda, sem marcas, sem óculos de sol ou grau, sem chapéu ou adereços que dificultem a identificação do profissional, bem como sem camisa regata, decotes ou trajes não condizentes com a dignidade da profissão.

Taxa – R$ 78,05.