CONSELHO REGIONAL DE FONOAUDIOLOGIA 8ª REGIÃO | CEARÁ, PIAUÍ, MARANHÃO E RIO GRANDE DO NORTE

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Fono 24h

Boletos, Certidões, Inscrições e outros.

Denúncia

Formulário para denúncias.

Exercício Profissional

Os Conselhos Federal e Regionais de Fonoaudiologia, criados pela Lei nº 6.965, de 9 de dezembro de 1981 e regulamentada pelo decreto nº 87.218 de 31 de maio de 1982, fiscalizam o exercício profissional do fonoaudiólogo, zelando pela exatidão e ética profissional no atendimento oferecido à sociedade.

Aos Conselhos Regionais, é conferido o Poder de Polícia Administrativa, permitindo a estes a aplicação de sanções a profissionais e instituições que descumprirem as normas que regulam o exercício profissional, e representações às autoridades competentes, pelos fatos que apurar e cujas providências não sejam de sua alçada.

Pessoas físicas inscritas ou não e Pessoas Jurídicas, inscritas ou não.

Pessoa Física inscrita: é o profissional fonoaudiólogo devidamente registrado no Conselho Regional de Fonoaudiologia, conforme a Lei Federal 6965/81 e Resolução específica.

Pessoa Física não inscrita: é a pessoa que está exercendo a Fonoaudiologia sem habilitação, ou seja, sem registro no Conselho. Essa pessoa pode ser profissional formado com registro cancelado, graduado em Fonoaudiologia sem o registro no Conselho, acadêmico em Fonoaudiologia, leigo (são pessoas que não possuem conhecimento em fonoaudiologia).

Pessoa Jurídica inscrita: é a pessoa jurídica registrada no CRFa, cujas finalidades estejam ligadas à Fonoaudiologia, conforme a Lei Federal 6965/81 e Resolução específica.

Pessoa Jurídica não inscrita: é a pessoa jurídica que presta serviços fonoaudiológicos, mas não tem registro junto ao CRFa, conforme determina a Lei Federal 6965/81 e Resolução específica.

QUAIS INFRAÇÕES COMETIDAS POR PESSOA FÍSICA-PF ?

• Pessoa física não inscrita: Exercício ilegal da profissão.
• Pessoa física inscrita:

• Situação financeira irregular.
• Situação registro irregular (Registro Secundário, Transferência do domicílio profissional, Revalidação da Cédula de Identidade Profissional, Baixa).
• Transgredir preceitos do código de ética e normas do Conselho (Resoluções, Recomendações, Pareceres, Portarias).
• Não atender as solicitações, notificações, intimações ou convocações dos CFFa e Regionais.

• Pessoa física não inscrita: Exercício ilegal da profissão.
• Pessoa física inscrita:

• Situação financeira irregular.
• Situação registro irregular (Registro Secundário, Transferência do domicílio profissional, Revalidação da Cédula de Identidade Profissional, Baixa).
• Transgredir preceitos do código de ética e normas do Conselho (Resoluções, Recomendações, Pareceres, Portarias).
• Não atender as solicitações, notificações, intimações ou convocações dos CFFa e Regionais.

• Pessoa Jurídica não inscrita.
• Manter em seu quadro técnico fonoaudiólogo, responsável técnico, funcionário ou prestador de serviços, não registrado ou que esteja em situação irregular junto ao Conselho Regional de Fonoaudiologia.
• Não comunicar a alteração do Responsável Técnico.
• Impedir, prejudicar ou dificultar os fonoaudiólogos do quadro técnico a realizarem os procedimentos necessários ao exercício pleno da atividade ou atuarem dentro dos princípios éticos.
• Deixar de manter condições de trabalho dignas, seguras, e salubres e que atendam aos preceitos técnicos da área e a legislação vigente.
• Permitir que pessoas não habilitadas realizem práticas fonoaudiológicas.
• As demais estão elencadas na Resolução CFFa 395/2010.

• Conhecer e cumprir a Lei Federal nº 6965/81, código de ética e as normas expedidas pelo Conselho (Resoluções, Recomendações, Pareceres, Portarias).
• Consultar o CRFa em caso de dúvidas sobre o exercício profissional do fonoaudiólogo.