CONSELHO REGIONAL DE FONOAUDIOLOGIA 8ª REGIÃO | CEARÁ, PIAUÍ, MARANHÃO E RIO GRANDE DO NORTE

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Denúncia

Formulário para denúncias.

Comissão de Fiscalização e Orientação

Tem como objetivo planejar, coordenar e executar ações de orientação e fiscalização do exercício profissional nos estados do Ceará, Piauí, Maranhão e Rio Grande do Norte.

PRESIDENTE:
CESAR ROBERTO LOPES DA SILVA

MEMBROS: 
MANUELA ALBUQUERQUE SAMPAIO
MARIA ELISA OLIVEIRA PICANÇO DE MELO
FABRICIA TEOTONIO BALEEIRO
PABLO RODRIGO ROCHA FERRAZ
KARINE MEDEIROS COELHO CARVALHO
ANNY EMANUELY MEDEIROS XAVIER

Compete à Comissão de Orientação e Fiscalização dos Conselhos Regionais de Fonoaudiologia:

1. Fazer uso da legislação direta ou indiretamente relacionada ao exercício profissional, bem como das diretrizes definidas pela autarquia para a Fonoaudiologia.
2. Submeter para aprovação do Plenário do Conselho Regional de Fonoaudiologia o planejamento da comissão e toda ação que necessite de prévia manifestação do plenário.
3. Estabelecer contato com outros Conselhos Profissionais para planejamento e realização de fiscalizações conjuntas, a partir de necessidades identificadas.
4. Contatar outros órgãos de fiscalização com o intuito de informar irregularidades e a possibilidade de articular visitas em conjunto.
5. Manter o Plenário informado sobre as principais ações, por meio de atas, boletins informativos ou relatos em sessão plenária.
6. Deliberar sobre assuntos de rotina, observando as normas e diretrizes gerais da autarquia.
7. Programar, convocar e realizar reuniões periódicas sobre assuntos de sua competência, recorrendo a serviços de assessoria, quando necessário.
8. Assessorar o Plenário, a Diretoria e as outras Comissões em assuntos de sua competência.
9. Conduzir as ações, responder a consultas e tomar decisões cabíveis relacionadas à orientação e à fiscalização do exercício profissional.
10. Coordenar o trabalho dos fiscais, determinando, orientando e supervisionando seus serviços.
11. Solicitar à Diretoria a contratação ou a substituição de fiscais, quando necessário.
12. Discutir os questionamentos e as solicitações dos fiscais.
13. Apreciar os relatos dos fiscais sobre situações fiscalizatórias nas quais houve impedimento ou qualquer tipo de constrangimento para a atuação, adotando as medidas legais cabíveis.
14. Tomar conhecimento dos relatórios de orientação e fiscalização, avaliando se as ações estão atendendo ao planejamento proposto.
15. Deliberar sobre os procedimentos de orientação e fiscalização com pendências.
16. Convocar profissionais para esclarecimentos e orientações.
17. Emitir pareceres em caráter complementar ao exercício integral da atividade fiscalizatória.
18. Encaminhar Representação ao Presidente do CRFa sobre fatos que possuam indícios de infrações administrativas e éticas, apuradas nas ações de orientação e fiscalização.
19. Trabalhar em parceria com as demais Comissões do Conselho Regional de Fonoaudiologia.
20. Participar da atualização do sistema de informação do CFFa com os dados da ficha de verificação fiscal em conjunto com os fiscais.
21. Atender pedidos de orientação e receber denúncias.
22. Solicitar ou realizar investigação e apuração de fatos delatados e requerer os esclarecimentos que julgar necessário.
23. Deliberar sobre denúncias anônimas recebidas, verificando se possuem indícios suficientes de verossimilhança que justifiquem a averiguação dos fatos.
24. Colaborar com a Comissão de Ética e demais comissões na apuração de fatos relacionados ao exercício profissional.
25. Solicitar parecer/auxílio das demais Comissões do Conselho Regional de Fonoaudiologia, assessores, colaboradores e do CFFa, sempre que julgar necessário.
26. Participar do planejamento e organização de reuniões Interconselhos de Orientação e Fiscalização e do “Encontro Nacional Anual de Orientação e Fiscalização”, para intercâmbio de experiências e discussões de temas relacionados a esta Comissão.
27. Informar à sociedade e aos fonoaudiólogos de sua jurisdição as normas vigentes e os princípios legais e éticos da profissão.
28. Realizar, em conjunto com os fiscais, visitas de fiscalização onde a situação incorra em riscos ou requeira um representante do colegiado do CRFa.
29. Conhecer as legislações e atos normativos, de âmbito nacional e regional, nas diversas áreas, que interferem no exercício profissional do fonoaudiólogo.