Ação Fiscal
As ações de orientação e fiscalização são realizadas por fiscais que devem agir de acordo com as diretrizes e normas da autarquia, conjuntamente ou sob a supervisão da Comissão de Orientação e Fiscalização. O fiscal possui autonomia e sua palavra goza de fé pública.
• Michelle Pontes A. Araújo;
• Sayonara Esmeraldo A. Rocha.
• Realizar visitas em clínicas, hospitais, consultórios, empresas, escolas, instituições e quaisquer outros locais que prestem, mesmo que supostamente, serviços de Fonoaudiologia, obedecidas as disposições legais.
Obs: As visitas seguem um cronograma, e são previamente discutidas na COF. Nenhuma visita é agendada.
• Verificar se os serviços de Fonoaudiologia são executados por fonoaudiólogos regularmente inscritos no CRFa.
• Verificar condições necessárias para a prestação do serviço em Fonoaudiologia.
• Efetuar diligências e convocações para comprovar denúncias ou averiguar indícios de irregularidade ou infração.
• Solicitar prontuários fonoaudiológicos, certificados de calibração e outros documentos pertinentes ao exercício fiscalizatório de acordo com a Lei nº 6965/81 e resoluções vigentes do Conselho Federal de Fonoaudiologia.
• Solicitar cópia de documentos pertinentes ao exercício profissional da Fonoaudiologia de acordo com a Lei nº 6965/81 e resoluções vigentes do Conselho Federal de Fonoaudiologia, para adotar as medidas cabíveis.
• Avaliar a divulgação de serviços profissionais veiculados em meios de comunicação, como jornais, folders, periódicos, sites e outros, identificando indícios de irregularidades e procedendo, quando necessário, a orientação e visita aos locais dos serviços para averiguação dos fatos.
• Responder a consultas encaminhadas ao CRFa sobre o exercício profissional do fonoaudiólogo.
• Relatar irregularidades constatadas nas visitas de orientação e fiscalização, descrevendo de forma detalhada os fatos, sem interpretações subjetivas, anotando o nome, endereço e RG das pessoas envolvidas e testemunhas, sempre que possível.
• Lavrar documentos fiscais: Ficha de Verificação Fiscal, Termo de Constatação e Auto de Infração.
• Encaminhar para COF os procedimentos de orientação e fiscalização em que foram apuradas irregularidades/infrações.
São documentos utilizados durante os atos fiscalizatórios, que poderão ser lavrados a partir de visitas ou procedimentos internos, para o fornecimento de documentos ou outra informação complementar ou notificação para regularização. São eles:
• Termo de Constatação (registra a situação de regularidade ou irregularidade do fonoaudiólogo, não fonoaudiólogo ou pessoa jurídica).
• Auto de Infração (são lavrados para pessoas físicas não inscritas e pessoas jurídicas inscritas ou não inscritas no CRFa).
O autuado deverá regularizar sua situação ou apresentar defesa no prazo solicitado pelo fiscal. Caso não se regularize, será dado prosseguimento à abertura de processo administrativo de fiscalização ou ético. As Comissões de COF e Ética irão analisar e julgar, aplicando a penalidade cabível.
À Comissão de Orientação e Fiscalização compete instaurar, instruir e julgar os Processos Administrativos de Fiscalização. O Processo Administrativo de Fiscalização – PAF apura faltas e infrações cometidas por pessoa física não inscrita e por pessoa jurídica, inscrita ou não inscrita.
À Comissão de Ética compete instaurar, instruir e julgar os Processos Éticos. O processo ético apura faltas e infrações cometidas por pessoa física inscrita.